Com o início do ano letivo, a compra de material escolar volta a pesar no orçamento das famílias. Para evitar abusos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou a lista de itens que as escolas são proibidas de exigir, com base na Lei Federal nº 12.886/2013.
A legislação determina que materiais de uso coletivo devem ter seu custo incluído na mensalidade escolar, não podendo ser cobrados separadamente. Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, o objetivo é garantir equilíbrio na relação entre escola e consumidor. Ele reforça que apenas materiais de uso pedagógico e individual do aluno podem constar na lista escolar.
O Procon-AM também orienta os pais a reaproveitarem materiais do ano anterior, realizarem compras coletivas, pesquisarem preços em sebos e evitarem o comércio informal. Além disso, destaca que a escola não pode obrigar a compra de livros ou materiais em um único estabelecimento, salvo no caso de apostilas próprias.
Entre os itens que não podem ser exigidos estão produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel e sacos de lixo, além de materiais de escritório e uso coletivo, como grandes quantidades de papel ofício, toners, cartuchos, grampeadores e pastas suspensas.

