A Meta, responsável pelo WhatsApp, recebeu prazo de duas horas para remover o conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.
A gravação, atribuída ao deputado federal Gustavo Gayer (PL), eleito senador por Goiás em 2026, afirma que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mensagem também incentiva os eleitores a fiscalizar as urnas e compartilhar o áudio.
Na decisão, Cueva afirmou que a publicação apresenta acusações sem provas concretas e reproduz uma narrativa já desmentida pela Justiça Eleitoral, que esclareceu os procedimentos adotados para garantir a regularidade da votação.
O ministro também proibiu administradores e representantes da campanha de autorizar ou promover novas publicações ou republicações do áudio ou de conteúdos semelhantes, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.
TSE nega suspensão do canal
A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à candidatura de Lula, contra a chapa de Flávio Bolsonaro. A coligação aponta possível uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio da disseminação coordenada de conteúdos desinformativos.
A campanha petista também solicitou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, marcado para domingo (25). Esse pedido foi negado pelo corregedor-geral.
Segundo Cueva, a suspensão integral de um canal deve ser aplicada apenas quando a gravidade das circunstâncias demonstradas tornar insuficientes medidas menos restritivas. O ministro, porém, advertiu que a continuidade de condutas irregulares, especialmente a divulgação de conteúdos que comprometam a integridade do processo eleitoral, poderá motivar uma nova avaliação e eventual suspensão temporária.
A determinação foi submetida ao referendo do plenário do TSE.

