TSE manda retirar áudio com informação falsa de canal da campanha de Flávio Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de um áudio com informações falsas sobre a votação do canal de WhatsApp Tropa do Flávio, ligado à campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23) pelo corregedor-geral da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que negou o pedido de suspensão integral do canal.

A Meta, responsável pelo WhatsApp, recebeu prazo de duas horas para remover o conteúdo, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.

A gravação, atribuída ao deputado federal Gustavo Gayer (PL), eleito senador por Goiás em 2026, afirma que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A mensagem também incentiva os eleitores a fiscalizar as urnas e compartilhar o áudio.

Na decisão, Cueva afirmou que a publicação apresenta acusações sem provas concretas e reproduz uma narrativa já desmentida pela Justiça Eleitoral, que esclareceu os procedimentos adotados para garantir a regularidade da votação.

O ministro também proibiu administradores e representantes da campanha de autorizar ou promover novas publicações ou republicações do áudio ou de conteúdos semelhantes, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.

TSE nega suspensão do canal

A decisão atende parcialmente a uma ação apresentada pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, ligada à candidatura de Lula, contra a chapa de Flávio Bolsonaro. A coligação aponta possível uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico por meio da disseminação coordenada de conteúdos desinformativos.

A campanha petista também solicitou a suspensão do canal até a homologação do resultado do segundo turno, marcado para domingo (25). Esse pedido foi negado pelo corregedor-geral.

Segundo Cueva, a suspensão integral de um canal deve ser aplicada apenas quando a gravidade das circunstâncias demonstradas tornar insuficientes medidas menos restritivas. O ministro, porém, advertiu que a continuidade de condutas irregulares, especialmente a divulgação de conteúdos que comprometam a integridade do processo eleitoral, poderá motivar uma nova avaliação e eventual suspensão temporária.

A determinação foi submetida ao referendo do plenário do TSE.

 

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