Uma das normas é a Lei nº 8.561/2026, originada do Projeto de Lei Ordinária nº 29/2026, de autoria do presidente da Aleam, deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil). A legislação estabelece diretrizes para a criação do Cadastro Estadual de Líderes Comunitários, com adesão voluntária e caráter declaratório.
A proposta prevê que representantes de comunidades urbanas, rurais, tradicionais e indígenas possam ser convidados a participar, em caráter consultivo, de audiências públicas, fóruns e consultas sobre políticas públicas que afetem diretamente suas comunidades.
Segundo Adjuto Afonso, a iniciativa busca aproximar as lideranças do processo de tomada de decisões e ampliar o diálogo entre a população e os poderes Legislativo e Executivo.
A inscrição no cadastro não gera vínculo funcional com o poder público nem garante remuneração aos participantes.
Campanha incentiva doações para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso
Outra lei sancionada é a de nº 8.555/2026, decorrente do Projeto de Lei Ordinária nº 455/2022, apresentado pela deputada Joana Darc (União Brasil).
A norma institui a Campanha de Incentivo à Doação de Pessoas Físicas e Jurídicas ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A iniciativa prevê a divulgação das regras para destinação de recursos e de orientações sobre os valores que podem ser doados.
De acordo com a parlamentar, as contribuições podem ser deduzidas do Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras tributárias aplicáveis. Os valores arrecadados podem fortalecer projetos, programas e serviços voltados à proteção e à promoção dos direitos da população idosa no Amazonas.
Lei prevê mais segurança em contratos de crédito para idosos
Também foi sancionada a Lei nº 8.554/2026, originada do Projeto de Lei nº 485/2025, de autoria do deputado Comandante Dan (Republicanos).
A legislação prevê a obrigatoriedade de assinatura física por pessoas com mais de 70 anos ou a adoção de procedimentos de segurança em contratos de operações de crédito realizados por telefone ou meios eletrônicos.
A medida abrange empréstimos consignados, renegociações de dívidas, financiamentos e outros contratos capazes de comprometer aposentadorias, pensões e demais recursos financeiros.
A proposta busca reforçar os mecanismos de proteção contra fraudes e contratações indevidas, ampliando a segurança da população idosa nas operações financeiras.

