A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou irregular uma propaganda da campanha de Maria do Carmo Seffair (PL) que acusava uma empresa ligada à família de Roberto Cidade de superfaturar um contrato em R$ 50 milhões. Como consequência, a candidata terá de ceder um minuto de seu horário eleitoral para que o adversário apresente direito de resposta.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco, no processo nº 0600999-73.2026.6.04.0000.
A propaganda, exibida em 28 de agosto, apresentava a acusação de superfaturamento relacionada a contratos envolvendo uma empresa ligada à família de Roberto Cidade. Para a Justiça Eleitoral, a forma como a informação foi apresentada ultrapassou os limites da crítica permitida na disputa eleitoral, por atribuir uma acusação grave sem comprovação suficiente.
Com a decisão, a campanha de Maria do Carmo não poderá continuar veiculando o conteúdo questionado e deverá reservar um minuto de seu espaço eleitoral para a manifestação de Roberto Cidade.
O direito de resposta será exibido em rede, no bloco da tarde, dentro da faixa das 12h15 às 12h25.
A decisão ocorre em meio à disputa pelo Governo do Amazonas e reforça os limites impostos pela legislação eleitoral para propagandas que apresentam acusações contra adversários. Embora críticas façam parte do debate eleitoral, informações consideradas inverídicas ou ofensivas podem resultar em direito de resposta e outras medidas judiciais.

